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  1. Empresas
  2. Nota Fiscal MEI - Emitir Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte

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Nota Fiscal MEI - Emitir Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte

Empresas > MEI (Microempreendedor Individual)

Acessar o serviço

Descrição

Escolha a forma de emissão conforme a operação.

1. Venda ou remessa de mercadorias
        Use preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF)
        Emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

        Se a operação não estiver disponível na NFF:
            • use o emissor web de NFA-e para MEI; ou
            • utilize programa próprio, contratado ou disponibilizado pelo Sebrae.

2. Prestação de serviço de transporte de cargas
        Emita o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
        Use sistema próprio ou o emissor do Sebrae.

Observação importante
    O MEI optante pelo SIMEI está dispensado de emitir nota fiscal:
        • nas vendas ou prestações para consumidor final pessoa física;
        • nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando ele emitir nota fiscal de entrada.

Público

Microempreendedor Individual (MEI) contribuinte do ICMS no Rio Grande do Sul, inclusive MEI que preste serviço de transporte de cargas.

Etapas para realização do serviço

1. Venda ou remessa de mercadorias
        Escolha uma das opções abaixo.

        Nota Fiscal Fácil (NFF) - opção recomendada
            Pela NFF, o MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme a operação disponível no aplicativo.
            1. Baixe o aplicativo:
                • App Store
                • Google Play
            2. Entre com sua conta gov.br.
            3. Selecione a opção de emissão disponível para o MEI.
            4. Informe os dados solicitados e conclua a emissão da NF-e ou NFC-e.
            5. Consulte e compartilhe o documento emitido pelo próprio aplicativo.
            Apoio
                • Portal da Nota Fiscal Fácil
                • Perguntas Frequentes da NFF

        Emissor web de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para MEI
            1. Acesse o emissor:
                • Emissor web de NFA-e para MEI
            2. Identifique-se como contribuinte enquadrado no MEI.
            3. Informe os dados da nota e dos produtos.
            4. Valide e transmita a nota.
            5. Imprima o DANFE e baixe o arquivo XML.
            Apoio
                • Orientações para preenchimento da NFA-e por MEI
                • Consulta de NCM
                • Classificação Fiscal de Mercadorias do Portal Único Siscomex
                • Consulta de CFOP
 
        Programa próprio, contratado ou disponibilizado pelo Sebrae
            O MEI que já utiliza sistema emissor pode emitir NF-e por programa próprio, contratado ou disponibilizado pelo Sebrae, observados os requisitos do sistema.
            Acesso
                • Emissor de NF-e do Sebrae
            Apoio
                • Orientações e requisitos do emissor do Sebrae
                • Requisitos para emitir NF-e com programa próprio
 
2. Prestação de serviço de transporte de cargas
        Emitir CT-e por sistema próprio ou pelo emissor do Sebrae
            Antes de começar: o MEI transportador precisa ter inscrição estadual ativa, RNTRC vigente vinculado ao CNPJ, certificado digital A1 ou A3 e liberação da Receita Estadual para emitir CT-e.
            1. Solicite à Receita Estadual a liberação para emissão de CT-e:
                • Serviço de liberação para emissão de CT-e
            2. Utilize um sistema próprio ou acesse o emissor do Sebrae:
                • Emissor gratuito de CT-e do Sebrae
            3. No emissor do Sebrae, entre com sua conta, vincule o CNPJ, cadastre o certificado digital A1 ou A3 e configure a emissão de CT-e.
            4. Informe os dados da prestação e relacione o documento da carga: NF-e, quando o remetente for contribuinte, ou DC-e, quando o remetente for não contribuinte.
            5. Transmita o CT-e e gere o DACTE.
            Apoio
                FAQ sobre CT-e para MEI
                Orientações e manual atual do emissor do Sebrae
 
3. Confira as demais situações
    Dispensa de nota fiscal: o MEI optante pelo SIMEI está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    Prestação de serviço sujeita ao ISS: use a NFS-e de padrão nacional.
        Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

    TAC pessoa física: o Transportador Autônomo de Cargas não é MEI. Consulte o serviço:
        Portal da Nota Fiscal Fácil

    Correios ou marketplace: quando for exigido documento fiscal para o transporte, o MEI contribuinte deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
        Quando a DC-e pode ser utilizada

    Problemas cadastrais: consulte as orientações:
        Emissão bloqueada para MEI
        Suspensão da inscrição estadual do MEI

Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV; 

Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20; Ajuste SINEF 07/05; 

Ajuste SINIEF 07/05;

Manual de Orientação do Contribuinte.


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